Para que uma contratação tecnológica produza determinados efeitos econômicos no Brasil, o contrato deve ser avaliado e averbado pelo INPI.
Por disposição legal, devem ser averbados/registrados todos os contratos que impliquem transferência de tecnologia, sejam entre empresas nacionais, ou entre empresas nacionais e empresas sediadas ou domiciliadas no exterior.
A averbação dos contratos é condição para:
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Legitimar remessas de divisas para o exterior como pagamento pela tecnologia negociada;
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Dedutibilidade fiscal para a empresa receptora de tecnologia, no que tange aos pagamentos contratuais efetuados;
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Produzir efeitos em relação a terceiros.