Para que uma contratação tecnológica produza determinados efeitos econômicos no Brasil, o contrato deve ser avaliado e averbado pelo INPI.

Por disposição legal, devem ser averbados/registrados todos os contratos que impliquem transferência de tecnologia, sejam entre empresas nacionais, ou entre empresas nacionais e empresas sediadas ou domiciliadas no exterior.

A averbação dos contratos é condição para:

  • Legitimar remessas de divisas para o exterior como pagamento pela tecnologia negociada;
  • Dedutibilidade fiscal para a empresa receptora de tecnologia, no que tange aos pagamentos contratuais efetuados;
  • Produzir efeitos em relação a terceiros.