É a propriedade do autor sobre sua obra. Conforme a natureza da obra, será encaminhada à instituição correspondente para sua adequada proteção. O Direito Autoral regula as relações jurídicas referentes a toda criação artística não protegida pela Lei de Patentes, como, por exemplo, obras literárias, artísticas, música, peças de teatro, desenhos de personagens, historias em quadrinhos, publicidade, roteiros de cinema/tv, biografias etc.

Tais criações, dependendo de sua natureza, deverão ser protegidas junto à:

  • Fundação Biblioteca Nacional;
  • Escola de Música;
  • Escola de Belas Artes;
  • Secretaria para o Desenvolvimento do Áudio Visual;

Referido registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores.